Aliar o que amamos ao que fazemos (trabalhamos), ao ver deste matuto da roça é a melhor forma de nos mantermos felizes por mais tempo. Mais um pouquinho. Mais um pouquinho!
Esta petição inicial trata-se de uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR fruto não da minha advocacia privada e autônoma, mas de um vínculo contratual que tenho a um município [Atendimento assistencial].
Esta petição inicial trata-se de uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR fruto não da minha advocacia privada e autônoma, mas de um vínculo contratual que tenho a um município [Atendimento assistencial].
A causa "não dá dinheiro" para os que perguntarem, mas dá "valor", muito valor, e, foi por isso que entre uma inspiração e outra decidi "cordelizá-lá".
Vamos a ela:
Vamos a ela:
[...]
II – DOS FATOS E DO DIREITO
II – DOS FATOS E DO DIREITO
Preclaro Doutor juiz,
Excelentíssimo Magistrado
que nos honra nesta
comarca
com o seu belo trabalho,
pede-se vênia e atenção
para que se faça exposição
do pedido aqui pleiteado.
Excelência, inicialmente
cremos que é o vosso entendimento
do deferimento da
justiça gratuita
com base na lei de alimentos,
expressa no artigo primeiro
e em seu paragrafo
terceiro
do citado regramento.
E neste momento
vislumbra-se clara carência
da autora e da sua genitora
sem condições de
subsistência,
não podendo custas pagar,
nem honorários também arcar,
ante o estado de hipossuficiência.
E nessa inteligência,
cabe-se ao caso adentrar:
Trata-se de AÇÃO DE
CUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR,
onde o genitor executado,
já bastante qualificado,
deixou, assim, de pagar!
Cabe-se comentar
que o acordo foi
entabulado
no processo ****************
consoante documento acostado.
Em audiência de conciliação
nessa mesma jurisdição
foi assinado pelo
executado.
E o acordo foi firmado
no seguinte percentual:
QUINZE
VIRGULA SETE PORCENTO
DO SALÁRIO
MÍNIMO ATUAL
a ser pago todo mês,
até o dia dezesseis,
em pagamento mensal!
E a narrativa factual
é que o réu está inadimplente,
não pagando a pensão
em dia e pontualmente:
em TRÊS MESES a
fio
Fevereiro, março e abril,
consoante a tabela presente:
MÊS DE COMPETÊNCIA
|
VALOR
|
FEVEREIRO/2019
|
R$ 156,68
|
MARÇO/2019
|
R$ 156,68
|
ABRIL/2019
|
R$ 156,68
|
TOTAL
|
R$ 470,00
|
É bom que se saliente
que o valor descrito perfaz,
dos três meses em atraso,
R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais)
que deverá ser pago
e pontualmente quitado
no tríduo já assaz.
Bom que se fale mais:
que esta exequente
demanda deveras gastos,
eis que já é adolescente
e necessita, assim,
então,
do pagamento de pensão
para ter uma vida decente.
É mais que envolvente
a relação de amor,
mas carece de pensar
para não produzir a dor
em criança inocente
que sinta o amor ausente
do seu amado genitor.
E se tiver amor
também faz necessitar
de responsabilidade
e a pensão pontual
honrar;
quer de forma consensual
ou pela via judicial
a pensão o pai tem que
pagar.
O valor que está a pagar
evidente que não
satisfaz,
mas minora a dor da
falta
de adquirir o que lhe
apraz,
pagar o seu estudo
E seguir a vida e o mundo
E honrar, inclusive ao
PAI.
Por isso, Excelência,
sem se alongar mais,
seja citado o executado
a pagar quatrocentos
e setenta reais
em três dias, então,
sob pena de prisão
ou justificar o porquê que
não o faz.
III - DOS PEDIDOS
1] Diante de tudo esclarecido
e ante a narrada hipossuficiência
REQUER
DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA
pelo o patente estado de carência,
vez que a sua condição não satisfaz
pagar custas processuais
sem prejudicar a subsistência.
2] Requer também, Excelência
sem se alongar mais
seja citado o executado e
condenado
a pagar R$ 470,00 (Quatrocentos
e setenta reais),
em três dias, então,
sob pena de prisão
Ou justificar o porquê
que não o faz!
*** “Art. 528, caput, §§ 1º e 3º CPC”
3] Como a lei expõe e
traz
REQUER A LEGAL INTIMAÇÃO
DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
para no feito fazer
intervenção.
Por tratar no feito de
incapaz
a presença do MP se faz
Imprescindível a ocasião.
*** Art. 698 do CPC.
4] Requer por legal
permissão
que seja condenado o
executado
A PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS A ESTE ADVOGADO
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA,
por sucumbir na essência
e sob o valor calculado.
*** Art. 85, § do CPC.
E protesta, por fim,
provar todo o alegado,
por todos meios de
provas
no direito permitido e
encontrado,
requerendo, desde então,
a juntada da
documentação
Que neste está anexado.
Dá-se a causa o valor:
De R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais)
Nesses termos,
E em tantos outros mais
Pede ao juízo deferimento
De todos os requerimentos
Poço Redondo/SE -
10/05/2019 - É o que se traz!
BEL. JORGE
LEANDRO CARVALHO GÓIS
Advogado – OAB/SE 5806